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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2006 por DEUTSCHE TELEKOM AG, processo nº 828112665, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828112665
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2006
Data da concessão12/08/2008
Vigência até12/08/2018
TitularDEUTSCHE TELEKOM AG
UF · País— · DE

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos elétricos, eletrônicos, óticos, de medição, sinalização, controle ou ensino; aparelhos para gravação, transmissão, processamento e reprodução de som, imagens ou dados no formato eletrônico (desde que inclusos na classe 9); portadores de dados processados por máquina, a saber, portadores de dados magnéticos, elétricos e óticos para gravação, reprodução, transmissão e processamento de som, imagens ou dados; máquinas de venda automática e mecanismos para aparelhos acionados por moedas; equipamento de processamento de dados e computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828112665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 12/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1962
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  4. 24/10/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1868
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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