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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2006 por JUAN URIBE COMERCIAL LTDA - EPP, processo nº 828112177, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828112177
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularJUAN URIBE COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ do titular04.849.982/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Bibliotecas itinerantes (Serviços de -) ; Bibliotecas [empréstimo de livros] ; Cursos por correspondência ; Educação (Informações sobre -) [instrução] ; Educação (Serviços de -) ; Empréstimos de livros [biblioteca] ; Ensino (Serviços de -) ; Entretenimento ; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) ; Golfe (Provimento de instalações para -) ; Informações sobre educação [instrução] ; Informações sobre entretenimento [lazer] ; Informações sobre recreação ; Instrução (Serviços de -) ; Interpretação de linguagem de sinais ; Itinerantes (Serviços de bibliotecas -) ; Linguagem de sinais (Interpretação de -) ; Livros (Publicação de -) ; Publicação de livros ; Publicação de textos [exceto para publicidade] ; Tradução.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828112177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  3. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

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