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CASA DO AÇOUGUEIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2005 por CASA DO AÇOGUEIRO LTDA, processo nº 828110697, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828110697
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularCASA DO AÇOGUEIRO LTDA
CNPJ do titular31.821.945/0001-06
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS, TRIPAS NATURAIS E ARTIFICIAIS PARA FAZER LINGUIÇA, CONDIMENTOS, ADITIVOS ALIMENTÍCIOS, CORANTES NATURAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AÇOUGUE E FRIGORÍFICOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA AÇOUGUES E FRIGORIFICOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADAS NO MERCADO ALIMENTÍCIO, EMBALAGENS, BANDEJAS, SACOLAS, SACOS E COPOS PLÁSTICOS, PALITOS E ESPETOS PARA CHURRASCO, CHURRASQUEIRAS, CAIXAS DE ISOPOR, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS E MATERIA PRIMA PARA FAZER LINGÜIÇA, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO PESSOAL, EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E EMBALAGENS PARA SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, FRIGORÍFICOS, PADARIAS, BAR E RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828110697 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2514
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO `A NCL(80 REIVINDICADA código 351 · RPI 1929
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)