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@PLICADA CONSULTORIA CONTABIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2005 por APLICADA CONTABILIDADE4 E AUDITORIA LTDA, processo nº 828110565, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828110565
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2005
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularAPLICADA CONTABILIDADE4 E AUDITORIA LTDA
CNPJ do titular04.173.413/0001-29
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONTABILIDADE, CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, GESTÃO (CONSULTORIA EM NEGÓCIOS), AUDITORIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828110565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  3. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8) 35, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1972
  4. 06/05/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA SE ENCONTRAM SERVIÇOS DE VÁRIAS CLASSES. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1948
  5. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Classificação figurativa (Viena)