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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/02/2006 por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA., processo nº 828107297, nas classes 31. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo828107297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/02/2006
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularNEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
CNPJ do titular18.631.739/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ADITIVOS PARA FORRAGEM EXCETO PARA USO MEDICINAL, ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL, ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS, ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM], ALIMENTO PARA GADO [FORRAGEM], ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ALIMENTOS PARA PÁSSAROS, BEBIDAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS, BISCOITOS PARA CÃES, BISCOITOS PARA CÃES, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, CAL PARA FORRAGEM ANIMAL, FARELO, FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, FARINHA DE ARROZ PARA FORRAGEM, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, FENO, FORRAGEM, GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, LEVEDURA PARA ANIMAIS, MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS, PRODUTOS PARA A ENGORDA DE ANIMAIS, PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO, PRODUTOS PARA CRIAÇÃO, PRODUTOS PARA ENGORDA DE GADO, PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS, PROTEÍNA PARA O CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, RESÍDUOS DO BENEFICIAMENTO DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL, SAL PARA O GADO, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS, TORTA DE COLZA PARA GADO, TORTA DE COLZA PARA GADO, TORTA DE MILHO PARA GADO, TORTA PARA ANIMAIS, TORTA PARA GADO, TORTA PARA GADO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS403 · RPI 2544
  2. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001336 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190297426 (06/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  4. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170310551 (04/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  5. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150215195 (23/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  6. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100374309 (26/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  7. 24/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100380599 (14/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S.A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2307
  8. 17/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100374309 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2010 - Pet.Eletrônica: 810100380599 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2010 código 511 · RPI 2106
  9. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  10. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  11. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 825991420(OPOSIÇÃO). código 241 · RPI 1934
  12. 21/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1837

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