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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2006 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V., processo nº 828102686, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828102686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2006
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularUNILEVER IP HOLDINGS B.V.
UF · País— · PB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SABONETES; DETERGENTES [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; PREPARAÇÕES PARA ALVEJAR, PREPARAÇÕES PARA LIMPAR; PRODUTOS DE PERFUMARIA; ÁGUA DE TOALETE; PÓS-BARBA; COLÔNIA; ÓLEOS ESSENCIAIS; PRODUTOS DE AROMATERAPIA NÃO PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES PARA MASSAGENS NÃO PARA USO MEDICINAL; DESODORANTES E ANTIPERSPIRANTES; PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DO COURO CABELUDO E CABELO; XAMPUS E CONDICIONADORES; TINTURA DE CABELO; PRODUTOS PARA MOLDAR CABELOS; DENTIFRÍCIOS; ENXAGUADORES BUCAIS NÃO PARA USO MEDICINAL; PREPARADOS PARA O CUIDADO DA BOCA E DOS DENTES; PREPARAÇÕES PARA TOALETE NÃO PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES PARA O BANHO; PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO COM A PELE; ÓLEOS, CREMES E LOÇÕES PARA A PELE; PREPARAÇÕES PARA BARBEAR, PREPARAÇÕES PARA USAR ANTES DE BARBEAR, PREPARAÇÕES PÓS BARBA; PREPARAÇÕES PARA DEPILAR; PREPARAÇÕES PARA BRONZEAMENTO E PROTEÇÃO SOLAR; COSMÉTICOS; MAQUIAGEM E PREPARAÇÕES PARA REMOVER MAQUIAGEM; PETROLATO [COSMÉTICOS]; UNGUENTO PARA A PELE; PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DOS LÁBIOS, TALCO, ALGODÃO, HASTES FLEXÍVEIS PARA FINS HIGIÊNICOS; ALMOFADAS COSMÉTICAS; TOALHAS OU LENÇOS IMPREGNADOS OU PRÉ-HIDRATADOS PARA LIMPEZA; MÁSCARAS DE BELEZA; LENÇOS PARA A FACE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828102686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220258772 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2689
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2636
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180035719 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  5. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1934
  6. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)