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PESQUISA MILLENIUM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2006 por RÁDIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUI LTDA ME, processo nº 828095310, nas classes 35. Registro em vigor até 14/06/2031.

Número do processo828095310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2006
Data da concessão14/06/2011
Vigência até14/06/2031
TitularRÁDIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUI LTDA ME
CNPJ do titular27.737.832/0001-41
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PESQUISA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA, PESQUISAS QUALITATIVAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, PESQUISAS DE NEGÓCIOS, BEM COMO SUA PUBLICAÇÃO EM JORNAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828095310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210213919 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO SUL CAPIXABA FM DE GUAÇUÍ LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  2. 14/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2110
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2099
  4. 29/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 823435393 código 241 · RPI 1934
  5. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

Classificação figurativa (Viena)