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DREV´S VINICOLA GRASSI VG 1997

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2006 por BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA., processo nº 828093890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828093890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2006
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular01.731.172/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINICOLA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA]; BEBIDAS AMARGAS; APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS; BEBIDAS DESTILADAS; COQUETÉIS; CURAÇAU; ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS; GIM; LICORES; MENTA; RUM; SIDRA; UISQUE; VINHO; VODKA; SUCOS; REFRIGERANTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828093890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 10/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2105
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 08/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J N DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ME código 235 · RPI 2070
  5. 02/03/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DESFAZENDO A CONTRADIÇÃO ENTRE A PESSOA QUALIFICADA COMO REPRESENTANTE DA CEDENTE (SRºJUCINEI CARDOSO DE MEDEIROS) E A PESSOA QUE ASSINA COMO SIGNATÁRIO DA PRÓPRIA(SRºJÂNIO NANDI CARDOSO código 091 · RPI 2043
  6. 12/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824075803, 828093903 código 241 · RPI 2036
  7. 08/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060040301 (SP), de 25/04/2006 código 009 · RPI 1857
  8. 07/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1835

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)