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MARIA MALUCA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por LIGIA HELENA JUPPA, processo nº 828090343, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo828090343
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2028
TitularLIGIA HELENA JUPPA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; SUNGAS; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CHAPÉUS; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FRALDAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS PARA BEBÊS; JAQUETAS; LENÇOS DE PESCOÇO; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS [VESTUÁRIO]; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PIJAMAS; POLAINAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS DE PRAIA; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; TOUCAS DE BANHO; VESTUÁRIO; XALES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828090343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 18080058919 (19/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>MARIA MALUCA COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIO DARRE JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2711
  2. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180028729 (02/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Cessionário: </b>LIGIA HELENA JUPPA<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  3. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180037258 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TAROBA COMERCIO DE ALIMENTOS E SOUVENIERS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  4. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160212475 (23/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TAROBA COMERCIO DE ALIMENTOS E SOUVENIERS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  5. 24/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2107
  6. 22/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080058919 (SP), de 19/09/2008 código 511 · RPI 1998
  7. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  8. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  9. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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