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JOVESA CENTRO AUTOMOTIVO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2006 por JOSILDO RODRIGUES CAVALCANTE - ME, processo nº 828090190, nas classes 37. Registro em vigor até 18/03/2028.

Número do processo828090190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2006
Data da concessão18/03/2008
Vigência até18/03/2028
TitularJOSILDO RODRIGUES CAVALCANTE - ME
CNPJ do titular01.669.005/0001-74
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CENTRO AUTOMOTIVO".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de manutenção e reparação de automóveis;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828090190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061884 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JOSILDO RODRIGUES CAVALCANTE - ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 18/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1941
  3. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1933
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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Classificação figurativa (Viena)