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SPECIALITÀ EVENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2005 por SPECIALITÀ EVENTOS LTDA, processo nº 828088098, nas classes 35. Registro em vigor até 02/09/2028.

Número do processo828088098
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2005
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2028
TitularSPECIALITÀ EVENTOS LTDA
CNPJ do titular06.951.348/0001-40
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EVENTOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Organização de exposições e feiras para fins comerciais ou publicitários; aluguel de espaço publicitário. Decoração de vitrines; demostrações de produtos; distribuição de amostras.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828088098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180365606 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPECIALITA EVENTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  2. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Classificação figurativa (Viena)