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CACHAÇA PULUZINHA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA, processo nº 828082090, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828082090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularLUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA
CNPJ do titular07.388.902/0001-96
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS (AGUARDENTE DE CANA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828082090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 14080000582 (06/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2550
  2. 21/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14080000582 (06/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>LUMEN DESTILARIA ARTESABNAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.062/2001.Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2524
  3. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  4. 04/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. SUBSTITUÍDO O TERMO "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA" NA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA. código 100 · RPI 1926
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Classificação figurativa (Viena)