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MÍDIA RÁPIDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2005 por MÍDIA RÁPIDA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, processo nº 828081530, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828081530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMÍDIA RÁPIDA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
CNPJ do titular07.634.640/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Confecção de placas, faixas, letreiros, murais, sinalização em geral, panfletagem, propaganda volante, serviços gráficos, confecção de banner e comunicação visual, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828081530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MÍDIA RÁPIDA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2264
  2. 29/07/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Arquivamento publicado na RPI 1956, de 01/07/2008, tendo em vista erro material. código 295 · RPI 1960
  3. 01/07/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1956
  4. 04/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS, DE ACORDO COM A CLASSE REQUERIDA, OU INDIQUE SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1926
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833