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LA CADAMI CONSULTORIA EMPREENDEDORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2005 por LA CADAMI - CONSULTORIA EMPREENDEDORA, MARKETING E ENGENHARIA LTDA, processo nº 828078556, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828078556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularLA CADAMI - CONSULTORIA EMPREENDEDORA, MARKETING E ENGENHARIA LTDA
CNPJ do titular07.578.435/0001-67
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA EMPREENDEDORA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

CONSULTORIA EM GESTÃO DE PESSOAL; CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO DE NEGÓCIOS; FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; MARKETING (ESTUDOS DE -); PESQUISA DE MARKETING; PROPAGANDA; SERVIÇOS DE LAYOUT PARA FINS PUBLICITÁRIOS; ASSESSORIA PROMOCIONAL, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE PROPAGANDA E ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS PARA EMPRESAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828078556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  3. 29/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1947
  4. 04/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA CONTÉM SERVIÇOS DE DIVERSAS CLASSES INTERNACIONAIS. CUMPRA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1926
  5. 21/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1833

Classificação figurativa (Viena)