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SKYPE IN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2006 por SKYPE, processo nº 828075654, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828075654
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão23/07/2013
Vigência até23/07/2023
TitularSKYPE
UF · País— · IE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas gravadoras e reprodutoras de som, alto-falantes para reprodução estereofônica e monofônica de som, alto-falantes, aparelhos de disco compacto (CD), gravadores de disco compacto (CD), trocadores de disco compacto (CD) usados para modificar repetição e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para aparelhos de disco compacto (CD), servidores de base de áudio, vídeo e computador pessoal domésticos eletrônicos, televisões, televisões de projeção, painéis de demonstração de cristal líquido, televisões de demonstração de cristal líquido, televisões de plasma, micro-televisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, válvulas de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes componentes externas de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas de receptores, comutadores de temperatura a cores para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes substituíveis, acessórios de televisão, a saber, conexões de fibra ótica, realçadores de imagem, cabos componentes e cabos DVI-I, aparelhos de gravação de som elétricos, gravadores de fita de vídeo digitais, aparelhos de disco de vídeo digitais, aparelhos de áudio digitais, discos de áudio digitais, equipamento de comunicação óptico, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, aparelhos de MP3, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais para gravar, organizar, transmitir, manipular e re-examinar texto, dados e arquivos de áudio; "software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e re-exame de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais; fones de cabeça, fones de ouvido, fones de cabeça com aparelhos de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para tocar arquivos de áudio, dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, conjunto de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones, fones de ouvido; dispositivos de acesso permitido para comunicações, a saber, telefones, conjuntos de mão, conjuntos de cabeça, alto-falantes, microfones e fones de ouvido,";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828075654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150290417 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  2. 28/04/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120060438 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>SKYPE<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2312
  3. 23/07/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130133183 (10/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2220
  4. 23/07/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2220
  5. 21/05/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2211
  6. 16/11/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2080
  7. 25/05/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124, REG. 826180809 código 100 · RPI 2055
  8. 25/05/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2047, DE 30/03/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2055
  9. 30/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA EMITIDO PELO PAÍS DE ORIGEM, CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 127 DA LPI. código 090 · RPI 2047
  10. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1986
  11. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060052701 (RJ), de 17/04/2006 código 009 · RPI 1856
  12. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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