® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SUCATA SALDANHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2005 por COMÉRCIO DE SUCATAS SALDANHA LTDA. ME, processo nº 828074399, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828074399
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularCOMÉRCIO DE SUCATAS SALDANHA LTDA. ME
CNPJ do titular81.818.361/0001-41
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DE "SUCATA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS TAIS COMO: FERRAGENS DE METAL PARA JANELAS, FERRAGENS DE METAL (PEQUENAS), FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, FERRAGENS PARA EDIFICAÇÕES, FERRAGENS PARA PORTAS, FERRO (FIO DE), FERRO (MINÉRIO DE), FERRO (TIRAS DE), FERRO FUNDIDO, BRUTO OU SEMITRABALHADO, FERRO BRUTO OU SEMITRABALHADO, SUCATAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828074399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832