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PRONUTRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/11/2005 por PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, processo nº 828065934, nas classes 35. Registro em vigor até 25/03/2028.

Número do processo828065934
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/11/2005
Data da concessão25/03/2008
Vigência até25/03/2028
TitularPRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular73.702.771/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS ELABORADOS OU SUAS MATÉRIAS PRIMAS, DE MATÉRIAS PRIMAS OU PRODUTOS PARA A NUTRIÇÃO ANIMAL E HUMANA E DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828065934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190344849 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 27/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160217397 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação (29/09/2011 a 28/09/2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160217397.<br /> código IPAS271 · RPI 2499
  3. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180061571 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRONUTRA DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  4. 07/02/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160217397 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>N.V. NUTRICIA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS338 · RPI 2405
  5. 25/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1942
  6. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  7. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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