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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2006 por ABRISUD SCCOTM CHAPUS, S.A.R.L., processo nº 828054991, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828054991
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularABRISUD SCCOTM CHAPUS, S.A.R.L.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Piscinas (estruturas metálicas); abrigos de metal para piscina; coberturas de metal para piscinas; escadas de metal; escadas (portáteis) de metal; placas de mergulho de metal; alavancas de metal para erguer coberturas de piscina; construções transportáveis de metal; materiais de metal para reforço de construções; chassi de estufa de metal; estufas transportáveis de metal; varas de metal; metais comuns e suas fusões; construções de metal; fechaduras não elétricas de metal; ferramentas em geral de metal; tubos de metal; andaimes de metal; grades de metal; portas de metal; trilhos de porta de metal; ferros ornamentais de metal; batentes de portas de metal; painéis de portas de metal; janelas de metal; quadros de janelas de metal; folhas de janelas de metal; cercas de metal; batentes de janela de metal; vigas de metal; ferragens de metal para janelas; ligas de metal comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828054991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 13/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1949
  3. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

Mesma marca em outras classes