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IMPERIO DA BOA VONTADE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2006 por LEGIÃO DA BOA VONTADE, processo nº 828045704, nas classes 41. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo828045704
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/01/2006
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularLEGIÃO DA BOA VONTADE
CNPJ do titular33.915.604/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇO DE ENSINO E DE EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; DIVERSÃO, SORTEIO, JOGO, ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS EM GERAL, DE CONGRESSO E DE FEIRA E OUTROS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PRESTADOS SEM FINALIDADE LUCRATIVAS OU DE NATUREZA FILANTRÓPICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828045704 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180063692 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LEGIÃO DA BOA VONTADE<br /><b>Procurador: </b>OLAVO MARIANO RIBEIRO<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE CARATER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO; E, INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA código 351 · RPI 1932
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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