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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2006 por DUGOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 828042322, nas classes 35. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo828042322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2006
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularDUGOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular07.609.784/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio de açucar açucar cristal para uso alimentar alimentares (massas) alimentos farinaceos amido (produtos de) para uso alimentar bebidas a base de cafe biscoitos biscoitos amanteigados biscoitos de agua e sal bolachas bolo (massa para) bolos cafe bebidas a base de cafe bebidas de cafe com leite preparaçoes vegetais para uso como substitutos de cafe sucedoneos de cafe cafe nao torrado farinha de milho produtos de farinha moida massa para bolo massas alimentares e flocos de milho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828042322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180170058 (10/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>DUGOMES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  4. 01/03/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1834

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