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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2005 por PARATI S/A, processo nº 828036292, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828036292
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2005
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularPARATI S/A
CNPJ do titular82.945.932/0001-71
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

- CAFÉ, CHÁ, PASTAS, PIZZA, COMIDAS E BEBIDAS DE CHOCOLATE E Á BASE DE CACAU, EXCLUINDO-SE OS DE BASE VEGETAL OU LATICÍNIO,BOLOS, PÓS PARA BOLOS, AÇÚCAR E ADOÇANTE NATURAL, MEL, DOCES, SORVETES, GOMAS DE MASCAR, BALAS, PIRULITOS, BOMBONS, CHOCOLATES, FLOCOS DE CEREAIS MATINAIS E FLOCOS DE CEREAIS MATINAIS Á BASE DE MILHO, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, BISCOITOS, FERMENTO EM PÓ, SAL, MILHO PARA PIPOCA, MASSAS ALIMENTARES E MACARRÃO, MOLHOS (CONDIMENTOS), TEMPEROS E ESPECIARIAS, PÓS PAPA PREPARAR SORVETES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828036292 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  3. 04/05/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2052
  4. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060050745 (RJ), de 11/04/2006 código 009 · RPI 1856
  5. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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