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THE MADAM DESIGNER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/12/2005 por THE MADAM DESIGNER COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI, processo nº 828033137, nas classes 14. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo828033137
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/12/2005
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularTHE MADAM DESIGNER COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI
CNPJ do titular08.248.543/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Jóias; Adereços (jóias e bijuterias); Abotoaduras; Alfinetes de gravatas; Amuletos (jóias e bijuterias); Anéis (jóias e bijuterias); Objetos de arte de metais preciosos; Berloques (jóias e bijuterias); Bolsas de metais preciosos; Broches de jóias e bijuterias; Emblemas de metais preciosos; Estojos de relógio de pulso; Diamantes; Cloisonné (jóias e bijuterias); Objetos de imitação de ouro; Artigos de bijuterias; Imitações de pedras preciosas; Objetos de europel; Fios de ouro (joalheria).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828033137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170200275 (17/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>THE MADAM DESIGNER COMÉRCIO DE JOIAS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  3. 30/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810100276965 (08/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>RUBILANA JOIAS E SEMI-JOIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2421
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 01/12/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 824566327. código 100 · RPI 2030
  6. 15/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 824566327 código 241 · RPI 1932
  7. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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