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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2005 por CHINA PUTIAN COMPANY LIMITED, processo nº 828031746, nas classes 09. Registro em vigor até 08/04/2028.

Número do processo828031746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2028
TitularCHINA PUTIAN COMPANY LIMITED
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Máquinas de somar; discos de calcular; máquinas de calcular; máquinas de contabilizar; máquinas de faturar; aparelhos de processamento de dados; memórias de computador; computadores; laptops; programas de computador gravados; cartões magnéticos de identificação; disquetes; teclados de computador; processadores de texto; leitores de código de barras (equipamento de processamento de dados); cds (memórias de leitura); discos magnéticos; mídia magnética para dados; dispositivos periféricos de computador; programas operacionais de computador gravados; sistema inteligente de tráfego, incluindo sistema de controle de tráfego; sistema de informações de tráfego, sistema logístico, sistema ferroviário, sistema rodoviário, sistema de gerenciamento de transporte público, sistema de tráfego estático (estacionamento), sistema inteligente de comunicação do sistema de tráfego; softwares de computador gravados; acopladores (equipamento de processamento de dados); canetas eletrônicas (unidades de exibição visual); painéis eletrônicos; placas eletrônicas; cartões magnéticos codificados; interfaces para computadores; codificadores magnéticos; unidades de fita magnética (para computadores); microprocessadores; monitores (hardware de computador); monitores (programas de computador); mouse (equipamento de processamento de dados); discos ópticos; impressoras para utilização com computadores; processadores (unidades centrais de processamento); leitoras (unidades de processamento de dados); scanners (unidades de processamento de dados); unidades de disco para computadores; dicionários eletrônicos de bolso; cartões inteligentes (smart cards); placas de circuito integrado; notebooks; calculadoras de bolso; publicações eletrônicas baixáveis de uma rede de computadores ou da internet, ou fornecidas on-line a partir de bancos de dados em uma rede de computadores ou na internet; programas de computador (baixáveis); mouse pads para utilização com computadores; apoios de pulso para utilização com computadores; programas de jogos de computador; estojos adaptados para calculadoras; aparelhos apontadores (mouse) para utilização com computadores; capas para teclados de computador; estojos adaptados para utilização com disquetes; contadores; indicadores de quantidade; parquímetros; agendas eletrônicas; placares eletrônicos; máquinas eletrônicas de vender; máquinas dispensadoras de cartões magneticamente codificados; caixas eletrônicos; caixas registradoras; aparelhos de registro de tempo; contadores de selos postais; aparelhos para verificar franquia postal; aparelhos para verificar selos em correspondências; máquinas de contagem e classificação de dinheiro; detectores de dinheiro falso; maquinas de verificação de impressões digitais; máquinas de registro de cheques; máquinas de comprovação de cheques; aparelhos com mecanismo operado por moedas; máquinas automáticas de distribuição; máquinas de vender operadas por moedas; cancelas operadas por moedas para estacionamentos; bombas de combustível computadorizadas; etiquetadoras eletrônicas de mercadorias; máquinas de votação; máquinas de cartão perfurado para utilização em escritórios; copiadoras (fotográficas, eletrostáticas, térmicas); teletipos; aparelhos de fac-símile; balanças para correspondência; balanças de precisão; máquinas de medição de equipamentos; discos reflexivos para vestimenta para prevenção de acidentes de trânsito; medidores; faróis pisca-pisca (luzes de sinalização); calibradores automáticos; campainhas de aviso; quadros eletrônicos de avisos; apontadores eletrônicos emissores de luz para sinalização; caixas de lâmpadas (painéis luminosos de sinalização); placas sinalizadoras mecânicas luminosas; lanternas de sinalização; placas sinalizadoras luminosas; aparelhos para sinalização naval; faróis luminosos; placas mecânicas ou luminosas para sinalização rodoviária; bóias de marcação; antenas; dispositivos antiinterferência (eletricidade); caixas de distribuição (eletricidade); dispositivos limitadores de eletricidade; fones para aparelhos telefônicos; transmissores de sinais eletrônicos; aparelhos telegráficos; aparelhos de intercomunicação; aparelhos e instrumentos de navegação; aparelhos de radiotelefonia; aparelhos de radar; aparelhos telefônicos; aparelhos eletrodinâmicos para controle remoto de sinais; instrumentos de localização de sons; telégrafos (aparelhos); postes para antenas sem fio; transmissores telefônicos; telerruptores; transmissores para telecomunicações; modems; roteadores; sistema gateway e gatekeepers de telefonia ip; sistema de comutação de telefonia controlado por programa armazenado; secretárias eletrônicas; videofones; aparelhos de navegação para veículos (computadores de bordo); aparelhos portáteis de telefone; cabos elétricos de fibra óptica; aparelhos de navegação por satélite; walkie talkies; dispositivos de transporte de ondas (aparelhos eletrônicos para comutação); interruptores de acionamento (aparelhos eletrônicos); aparelhos e instrumentos de comunicação óptica; blindagem para pagers; blindagem para telefones; aparelhos e instrumentos de comunicação em rede incluídos na classe internacional 9; gravadores de fitas de vídeo; gabinetes para alto-falantes; aparelhos de monitoração eletrônica; dispositivos operados por moeda para televisores; televisores; gravadores de vídeo; equipamentos para jogos adaptados para uso somente com receptores de televisão; equipamentos de entretenimento adaptados para usos somente com receptores de televisão; cartuchos de vídeo game; fones de ouvido para aparelhos de áudio; máquinas automáticas de anúncios; conduítes acústicos; cds com imagens acústicas; semicondutores (rádio); câmeras (fotografia); projetores de transparências; equipamentos de heliografia; aparelhos medidores de velocidade (fotografia); lâmpadas de flash (fotografia); telêmetros; indicadores de nível de água; teodolitos; instrumentos orientados por laser, exceto para finalidades médicas; aparelhos de verificação de velocidade para veículos; calibradores; elementos para instrumentos e materiais dedicados para instrumentos; oscilógrafos; microscópios; mídia óptica para dados; cabos elétricos; fios elétricos; fios magnéticos; filetes de identificação para fios elétricos; revestimentos de identificação para fios elétricos; fios para telégrafos; suportes para bobinas elétricas; materiais para dutos elétricos (fios, cabos); fios de cobre isolados; fios de telefone; buchas de junção para cabos elétricos; cabos de partida para motores; cabos elétricos coaxiais; circuitos impressos; circuitos integrados; chips para circuitos integrados; comutadores de células (eletricidade); transformadores (eletricidade); terminais (eletricidade); revestimentos para cabos elétricos; meias elétricas; coletores elétricos; conduítes para eletricidade; chaves de circuito; conectores para eletricidade; contatos elétricos de metais preciosos; aparelhos reguladores elétricos; conversores elétricos; chaves elétricas; retificadores de corrente; redutores (eletricidade) interruptores de circuito; dutos (eletricidade); conexões para linhas elétricas; acoplamentos elétricos; relés elétricos; armaduras (eletricidade); inversores (eletricidade); chaves automáticas de funcionamento retardado; conectores de fios (eletricidade); lâmpadas e tubos termiônicos; reguladores elétricos de luz; buchas para conectores de cabos elétricos; caixas de disjuntores (eletricidade); comutadores; caixas de junção (eletricidade); contatos elétricos; caixas de tomada (eletricidade); caixas de distribuição (eletricidade); placas de distribuição (eletricidade); consoles de distribuição (eletricidade); painel de controle (eletricidade); válvulas de solenóide (chaves eletromagnéticas); coberturas adaptadas para tomadas de corrente elétrica; lastros de iluminação; protetores de sobretensão elétrica; reguladores de iluminação elétrica (dimmers); transformadores instrumentais (eletricidade ); sensores elétricos; apagadores magnéticos; reguladores de tensão (eletricidade); estabilizador de tensão de abastecimento de energia elétrica; suprimento de energia elétrica de baixa tensão; quadros de distribuição de alta e baixa tensão; starters; fusíveis; dutos de comando; telas fotográficas fluorescentes; aparelhos de controle remoto; fibras ópticas (filamentos condutores de luz); instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; equipamentos de galvanoplastia; sistema de chuveiros para extinção de incêndios; aparelhos de solda elétrica; aparelhos radiológicos para fins industriais; sistema de segurança para transporte público; instalações para prevenção de furto elétrico; baterias elétricas para veículos; instalações elétricas para prevenção de furtos; baterias elétricas para veículos; acumuladores elétricos para veículos; tubos de bateria; caixas de acumuladores; caixas de bateria; placas para baterias; baterias para iluminação; ânodos; baterias anódicas; baterias de alta tensão; baterias; carregadores de bateria; baterias galvânicas; grades para baterias; baterias para lanternas de bolso; baterias para lanternas; baterias elétricas; acumuladores elétricos; aparelhos catódicos anticorrosão; anticátodos; cátodos; baterias solares; slides (fotografia); peças e acessórios para todos os artigos supracitados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828031746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180011103 (16/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>CHINA PUTIAN COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170427743 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHINA PUTIAN COMPANY LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  3. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2121
  4. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  5. 04/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1939
  6. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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