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EC ELIANE CHRISTINI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2005 por TAT-PAT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 828031665, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828031665
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2005
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTAT-PAT COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular64.846.900/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇÕES DE BANHO; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; BERMUDAS; BONÉS; BOTAS; BOTAS PARA ESPORTES; BOTINHAS; CALÇADOS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CHINELOS; VESTUÁRIO PARA CICLISTAS; SAPATOS PARA ESPORTES; SAPATOS DE FUTEBOL; ROUPAS PARA GINÁSTICA; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828031665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 27/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 1986
  3. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1948
  4. 08/01/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL, TENDO EM VISTA QUE OS ITENS " ARTIGOS ESPORTIVOS EM GERAL" E "DEMAIS ARTIGOS DE USO COMUM" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).. código 090 · RPI 1931
  5. 14/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1832

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Classificação figurativa (Viena)