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KCM EDITORA & DISTRIBUIDORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2005 por KCM EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, processo nº 828027943, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828027943
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2005
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularKCM EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP
CNPJ do titular03.720.462/0001-71
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EDITORA & DISTRIBUIDORA".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ENCADERNAÇÕES; FOLHETOS; FORMULÁRIOS [IMPRESSOS]; GRÁFICAS (REPRODUÇÕES); IMPRESSAS (PUBLICAÇÕES); IMPRESSO (MATERIAL).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828027943 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 28/06/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2066, DE 10/08/2010, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2112
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 2112
  5. 10/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2066
  6. 06/04/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA OPOSTA : REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE 16. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. EX. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO - NCL(8) -40; PUBLICAÇÃO DE LIVROS - NCL(8)- 41; LIVROS MATERIAL ESCOLAR (EXCETO APARELHOS E MÓVEIS), MATERIAL IMPRESSO - NCL(8) - 16 código 090 · RPI 2048
  7. 26/12/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(MT) 000756, DE 28/09/2006, ART 3º DA RESOLUÇÃO 116/04 + INT. ALBERTO ANDRE LASCH código 180 · RPI 1877
  8. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060033358 (SP), de 06/04/2006 código 009 · RPI 1856
  9. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

Classificação figurativa (Viena)