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GRAÇA KURYLO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2005 por MARIA DA GRAÇA FRANÇA KURYLO - ME, processo nº 828026114, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828026114
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularMARIA DA GRAÇA FRANÇA KURYLO - ME
CNPJ do titular05.412.395/0001-53
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS PARTICULARES; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EMPRESARIAIS; ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS SOCIAIS; ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EMPRESARIAIS; ORGANIZAÇÃO DE FORMATURAS; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS; ORGANIZAÇÃO DE FESTAS; ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE FESTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828026114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 35, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, BEM COMO A ATIVIDADE DA REQUERENTE. código 351 · RPI 1929
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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