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ILHA SUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2005 por ILHA SUL MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME, processo nº 828024847, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828024847
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularILHA SUL MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular73.354.359/0001-30
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARTIGOS UTILIZADOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE, INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, TUBULAÇÕES DE ÁGUA, QUE NÃO DE METAL, VÁLVULAS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESCADAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS, VENEZIANAS NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, CAIXILHOS, PORTAS DE JANELAS NÃO METÁLICAS, LAMBRIS, REVESTIMENTOS DE PAREDES E MUROS [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO], PAINÉIS DE PORTAS, PORTAS, TELHADOS, TELHAS E TUBOS DE DRENAGEM NÃO METÁLICOS, MADEIRA BRUTA, TRATADA OU PREPARADA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828024847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. EXCLUÍDOS OS ITENS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E SANITÁRIAS E TINTAS, POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE ORA REIVINDICADA. código 351 · RPI 1927
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830