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INMOBILIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2005 por CEDINFOR C.A., processo nº 828004625, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828004625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularCEDINFOR C.A.
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CLASSE 16: álbuns, almanaques, blocos para anotações, tabelas aritméticas, atlas, blocos de notas, blocos para anotações, blocos , para desenho, blocos, calendário de folhas descartáveis, calendários, cartazes, horários impressos, publicações impressas, material impresso, impressos gravuras, jornais, livros, livros de canções, livros para escrever ou desenhar, livros razão, manuais, mapas geográficos, marcadores de livros, material didático, papel, papel carbono, papel de carta, papel encerado, papel laminado, papel luminoso, papel machê, papel para cópias, papel para embalagem e embrulho, papel Xuan, papel pergaminho, artigos de papelaria, periódicos, plantas [impressos], reproduções gráficas, revistas em quadrinhos, revistas, tabelas para calcular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828004625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

Classificação figurativa (Viena)