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ÁPICE ENGENHARIA DE SOFTWARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/2005 por APICE CONSULTORIA E SERVIÇO DE SOFTWARE LTDA, processo nº 827995024, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827995024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularAPICE CONSULTORIA E SERVIÇO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ do titular07.390.328/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENGENHARIA DE SOFTWARE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO], INSTALAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827995024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2405
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130219765 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R W INFORMATICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2392
  3. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130219765 (11/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>R W INFORMATICA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  4. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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