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VESTI CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2005 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 827994150, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827994150
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos adesivos para aplicação a quente; tecidos de algodão; bandeiras [exceto de papel], roupa de banho [exceto vestuário], bombazinas [tecido], tecidos desenhados para bordado, braçadeiras de matérias têxteis [presilha], branquetas para imprensa, brocados, colchas de cama, mantas de cama; roupa de cama, mesa e banho; caminhos de mesa, tecidos de cânhamo, tela de cânhamo, capas de plástico para móveis, capas para almofadas, capas para móveis, de tecido, capas [soltas] para móveis, forros de matéria têxtil de chapéus, cheviotes [tecido], chita [tecido], coberta ornamental para travesseiros; cobertas de cama; cobertas de cama de papel; cobertores de cama; cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; colchas; capas para colchões; protetores de colchões; cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; cortinas de tecidos transparentes; cotim [tecido leve de linho ou algodão]; crepe [tecido]; crepom [tecido]; damasco [tecido]; descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; droguete [estofo]; edredons; entretelas; esparto [tecidos]; estamenha [tecido]; tecidos de seda para estampagem, etiquetas [tecido], fazendas não-tecidas [não urdidas], feltro, tecidos de fibra de vidro para uso têxtil, flanela higiênica, flanela [tecido], forros [têxteis], fronhas de travesseiros, fustão, gaze [tecido], guardanapos de mesa têxteis, jérsei [tecido], jogos americanos [exceto de papel], tecidos de juta, lençóis [têxteis], lenços de bolso têxteis, lenços de tecido para remover maquiagem, tecidos para lingerie, tecidos de linho, lonas [telas] para tapeçaria ou para bordados, luvas para toalete, mantas de viagem, lenços para remover maquiagem [tecido], marabu [tecido], matérias têxteis, material têxtil, matérias plásticas [substitutas de tecidos], tecidos para mobiliário [estofamento l, molesquim [tecido], morim [tecido], mosquiteiros, oleados [toalhas de mesa], panos, panos gomados exceto para papelaria, panos para bilhar, panos para queijo, raiom, tecidos de rami, reposteiros [cortinados de portal, sacos de dormir, tecido para forrar sapatos, tecido de seda ou lã aveludada, seda [tecidos], sudário [tecido], tafetá [tecidos], tapeçarias murais de matérias têxteis, tecido adamascado de linho; tecido de lã frisado; tecido de lã [estamenha], tecido grosseiro; tecido para botas e sapatos, tecido para vidro [toalha], tecidos, tecidos de lã, tecidos elásticos, tecidos imitação de peles de animais, tecidos para uso têxtil, tela de treliça, toalhas de mesa [exceto de papel], toalhas de rosto de matérias têxteis, toalhas têxteis, tricôs [tecidos], tule, veludo, zefir [tecido].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827994150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 26/01/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2038
  3. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  4. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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Classificação figurativa (Viena)