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CC COPERCAMPOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2005 por COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS, processo nº 827991304, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827991304
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2005
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularCOOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS
CNPJ do titular83.158.824/0001-11
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇUCAR, AVEIA, CHA, ALIMENTOS FARINEOS, FERMENTOS, FEIJÃO, MILHO, MASSAS, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TRIGO, SAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827991304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  4. 13/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 1949
  5. 19/02/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO RELACIONANDO OS PRODUTOS QUE PRETENDE NA CLASSE 30 OU INDIQUE SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE DE SERVIÇO 35, PARA COMÉRCIO, RELACIONANDO O QUE PRETENDE COMERCIALIZAR. código 090 · RPI 1937
  6. 27/11/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, DEFINA OS SERVIÇOS OU PRODUTOS DE ACORDO COM OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8) E QUE OS ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1925
  7. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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