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HIGI TOPZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2005 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 827986327, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827986327
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2005
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularGERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ do titular45.992.062/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827986327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FAC DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. (REG. Nº 822412438 E 824755332) código 820 · RPI 2177
  2. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 560 · RPI 2032
  3. 23/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080115834 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2008 código 511 · RPI 1981
  4. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  5. 08/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1931
  6. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

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