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STUDIO FÁTIMA TOLEDO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2005 por FÁTIMA TOLEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, processo nº 827985053, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827985053
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁTIMA TOLEDO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ do titular62.817.408/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "STUDIO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento e recolocação de atores para teatro, cinema, televisão e demais meios de mídia.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827985053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2065
  2. 02/02/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICODO NA RPI 2029 DE 24/11/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. ALTERADA A NATUREZA PARA MARCA DE SERVIÇO DE ACORDO COM A PETIÇÃO INICIAL. código 351 · RPI 2039
  3. 24/11/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2029
  4. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

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