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G.C&M COMUNICAÇÃO & MARKETING

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2005 por GABRIEL COMUNICAÇÃO & MARKETING S/S LTDA, processo nº 827981732, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827981732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2005
Data da concessão18/05/2010
Vigência até18/05/2020
TitularGABRIEL COMUNICAÇÃO & MARKETING S/S LTDA
CNPJ do titular00.666.409/0001-41
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "COMUNICAÇÃO" E "MARKETING".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

AGÊNCIAS DE PROPAGANDA, AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE, MARKETING (ESTUDOS DE -), MATERIAL PUBLICITÁRIO, PESQUISA DE MARKETING, PUBLICIDADE, PUBLICIDADE DE RÁDIO, PUBLICIDADE TELEVISÃO, PUBLICIDADE EXTERNA, TEXTOS PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827981732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 17/03/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18100025983 (16/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>C C & M COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2306
  3. 01/03/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018100025983 (SP), de 16/07/2010 código 511 · RPI 2095
  4. 18/05/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2054
  5. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  6. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060026181 (SP), de 21/03/2006 código 009 · RPI 1856
  7. 07/02/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1831

Classificação figurativa (Viena)