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YAMA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2005 por MOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME., processo nº 827975813, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827975813
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularMOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME.
CNPJ do titular03.991.975/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827975813 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170177536 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME.<br /><b>Procurador: </b>Carlos de Lena<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  2. 18/07/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810110406148 (21/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>MOACIR TEUJI YAMAMOTO POA ME.<br /><b>Procurador: </b>REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2428
  3. 14/06/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2110
  4. 18/01/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REGS. 007112106, 818243767, 770225977, 821294296, 822091488, 823675220 E 823974456). código 100 · RPI 2089
  5. 09/03/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, UMA VEZ QUE O “COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA” REIVINDICADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO PERTENCE A ESTA CLASSE INTERNACIONAL. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(8) 05 REFERE-SE A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM MEDICAMENTOS E A NCL(8) 03 A EMPRESAS QUE INDUSTRIALIZAM PERFUMES. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA). código 090 · RPI 2044
  6. 01/08/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060032006 (SP), de 03/04/2006 código 009 · RPI 1856
  7. 31/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1830

Classificação figurativa (Viena)