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DAL CASTEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/2005 por DAL CASTEL INDUSTRIA DE FACAS LTDA, processo nº 827962630, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827962630
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularDAL CASTEL INDUSTRIA DE FACAS LTDA
CNPJ do titular01.718.849/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FACAS, ESPADAS, ESPATULAS, PINÇAS, LIMAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827962630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 17/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850180027419 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DAL CASTEL INDUSTRIA DE FACAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS578 · RPI 2480
  3. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  4. 20/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1924
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826