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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2005 por HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES SWITZERLAND GMBH, processo nº 827961715, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827961715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2005
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularHUNTER DOUGLAS INDUSTRIES SWITZERLAND GMBH
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Dispositivos de proteção contra o sol (móveis) feitos de metal e/ou plástico e/ou madeira para uso interno; cortinas de ripas para uso interno; partes e varas de controle (de plástico), grampos e ganchos e outras partes e acessórios para os produtos anteriormente mencionados, desde que não inclusos em outras classes, entre outros, trilhos, molduras, painéis, folhas, suportes, grampos e outras partes e acessórios não feitos de metal para os produtos anteriormente mencionados, desde que não inclusos em outras classes; meios de suspensão para cortinas tais como ganchos, trilhos, argolas, varas e pinos; trilhos e grampos, não feitos de metal para materiais de construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827961715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 21/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - HUNTER DOUGLAS INDUSTRIES B.V. código 565 · RPI 2111
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  5. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)