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GP2 SERIES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2005 por FORMULA ONE MANAGEMENT LIMITED, processo nº 827961650, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827961650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularFORMULA ONE MANAGEMENT LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

"serviços de telecomunicação, incluindo, serviços de transferência de dados, serviços de transferência de dados via telecomunicação, serviços de fornecimento de acesso a banco de dados interativos de computador na área esportiva, serviços de fornecimento de acesso em tempo real a sala de bate-papo na área esportiva, serviços de comunicação através de telefones móveis e telex, serviços de comunicação através de telegrafia, serviços de comunicação por satélite, serviços de telecomunicações através da rede global de computadores, "intranet" e "extranet", serviços de transmissão de imagem e mensagem assistida por computador, serviços de visores eletrônicos (telecomunicações), serviços de transmissão, serviços de arrendamento de telefones, máquinas de fax e outros dispositivos de comunicação, serviços de arrendamento ou aluguel de aparelhos, instrumentos ou componentes para uso em serviços listados nesta classe, serviços de comunicação por meios de terminais de computador, serviços de comunicação através de máquina de fax, serviços de comunicação incluindo serviços de telecomunicação por computador, serviços de teleconferência, serviços de radiodifusão de programa de televisão via terrestre, serviços de radiodifusão de programa de televisão via cabo, serviços de radiodifusão de programa de televisão via satélite, serviços de radiodifusão de programa de televisão via o chamado sistema de TV pago, serviços de radiodifusão de programa de televisão interativo, serviços de radiodifusão de programa de rádio, serviços de transmissão, serviços de transmissão de informação, serviços de agências de informação e notícias, serviços de fornecimento de acesso em tempo real a dados através da rede global de computadores, serviços de fornecimento de notícias através da rede global de computadores, serviços de reservas e registro de bilhetes através da rede global de computadores, serviços de aconselhamento e consultoria relacionados a telecomunicações, comunicações, telefone, fax, telex, coleta e transmissão de mensagem, de envio de mensagens por ondas de rádio e correio eletrônico, serviços de aconselhamento e consultoria relacionados a arrendamento ou aluguel de aparelhos, instrumentos, instalações ou componentes para uso no fornecimento de serviços de telecomunicações e comunicações".;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827961650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 24/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120145578 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>FORMULA ONE MANAGEMENT LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2307
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)