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DELMED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2005 por REALMED PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, processo nº 827961588, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827961588
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2005
Data da concessão15/06/2010
Vigência até15/06/2020
TitularREALMED PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
CNPJ do titular01.646.984/0001-45
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIO DE MEDICAMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827961588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2524
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160087291 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DELIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2511
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160184408 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>Delmed Comercio de Medicamentos Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos fiscais legítimos emitidos pela empresa titular do registro. Esclarecimentos adicionais: As notas fiscais apresentadas, embora estejam dentro do período de investigação e apresentem a marca conforme concedida, não foram emitidas pelo titular do registro caducando (REALMED PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ 1646984000145). Alternativamente, apresente provas de que a empresa emitente das notas fiscais apresentadas (Delmed Comercio de Medicamentos Ltda EPP - CNPJ 08595800000104) tinha licença para comercializar os produtos em questão à época em que as mesmas foram emitidas.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 29/05/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160184348 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Delmed Comercio de Medicamentos Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2460 EM 27/02/2018.<br /> código IPAS271 · RPI 2473
  5. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160184348 (19/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Delmed Comercio de Medicamentos Ltda EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA QUE SE DESEJA TRANSFERIR.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  6. 21/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160087291 (29/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2372
  7. 15/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2058
  8. 09/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2044
  9. 25/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060015287 (RJ), de 03/02/2006 código 009 · RPI 1855
  10. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826