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UNIVERSIDADE DE ITAÚNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2005 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA, processo nº 827952520, nas classes 41. Registro em vigor até 25/09/2032.

Número do processo827952520
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2005
Data da concessão25/09/2012
Vigência até25/09/2032
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
CNPJ do titular21.256.425/0001-36
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "UNIVERSIDADE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CURSOS PROFISSIONALIZANTES, CURSOS DE ENSINO SUPERIOR, SERVIÇOS EDUCATIVOS, INTERCÂMBIO CULTURAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827952520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210418414 (30/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE ITAUNA<br /><b>Procurador: </b>Jose Carlos Cabral Linhares<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  2. 25/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2177
  3. 21/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2172
  4. 06/11/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 826608515, 825978319. código 241 · RPI 1922
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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