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TELEFONA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2005 por TELECONSULTA SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 827950870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827950870
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularTELECONSULTA SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular01.846.345/0001-23
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de informação comercial ; Aluguel de material publicitário ; Arquivos (Gestão computadorizada de -) ; Assessoria em gestão comercial ou industrial ; Atualização de material publicitário ; Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -) ; Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -) ; Caixa postal de voz (Serviços de [secretária eletrônica] ; Espaço publicitário (Aluguel de -) ; Gestão computadorizada de arquivos ; Informações de negócios ; Pesquisas de opinião Publicidade Publicidade on-line em rede de computadores ; Relocalização (Serviços de para empresas ; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; serviços de informação por telefone ou internet.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827950870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  3. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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