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SKOL RIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2005 por AMBEV S.A., processo nº 827947771, nas classes 35. Registro em vigor até 12/09/2027.

Número do processo827947771
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2005
Data da concessão12/09/2017
Vigência até12/09/2027
TitularAMBEV S.A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade, promoção de eventos e espetáculos culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827947771 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2436
  2. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160137146 (27/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  3. 08/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080096749 (18/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2392
  4. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080096749 (18/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI, a saber ?A MISTURA REDONDA DE TODAS AS TRIBOS?. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.?<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 18/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1928
  7. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)