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PNEUS JANDAIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2005 por PNEUS JANDAIA LTDA - ME, processo nº 827941030, nas classes 12. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827941030
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularPNEUS JANDAIA LTDA - ME
CNPJ do titular17.276.426/0001-75
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PNEUS".

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PNEUS, PNEUMÁTICOS, CÂMARAS-DE-AR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827941030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170093841 (28/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Cessionário: </b>PNEUS JANDAIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180060241 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PNEUS JANDAIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  5. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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