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MARTA LIMA COMUNICAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/12/2005 por MARTA LIMA CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 827938489, nas classes 35. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo827938489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/12/2005
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularMARTA LIMA CONSULTORIA E COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular70.085.014/0001-30
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COMUNICAÇÃO"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda Publicidade Pesquisa de marketing Pesquisas de opinião Marketing (Estudos de -) Publicação de textos publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827938489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170167461 (29/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARTA LIMA CONSULTORIA E COMUNICAÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  4. 26/12/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1929
  5. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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