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IGREJA CASA DO SENHOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2005 por IGREJA CASA DO SENHOR, processo nº 827926065, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827926065
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/11/2005
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2018
TitularIGREJA CASA DO SENHOR
CNPJ do titular07.586.618/0001-24
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; EDUCAÇÃO RELIGIOSA; SERVIÇOS DE ENSINO; SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÕES DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; SERVIÇOS DE INSTRUÇÃO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, EXPOSIÇÕES E CONFERÊNCIAS RELIGIOSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827926065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  3. 16/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1967
  4. 18/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, À VISTA DA NCL (8) 41 REIVINDICADA, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1928
  5. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)