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CIMENTO VOTORAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2005 por VOTORANTIM S.A., processo nº 827920679, nas classes 19. Registro em vigor até 22/08/2027.

Número do processo827920679
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2005
Data da concessão22/08/2017
Vigência até22/08/2027
TitularVOTORANTIM S.A.
CNPJ do titular03.407.049/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827920679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2433
  2. 18/07/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080096621 (18/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VOTORANTIM S.A.<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2428
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160148865 (11/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Trench Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Cessionário: </b>VOTORANTIM S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080096621 (18/02/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>VOTORANTIM CIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 18/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 006941206, 815372930, 815372949. código 100 · RPI 1928
  7. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)