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PERSONAL INVESTIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2005 por PERSONAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA., processo nº 827917686, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827917686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2005
Data da concessão06/04/2010
Vigência até06/04/2020
TitularPERSONAL AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.582.348/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Serviços de consultoria financeira; serviços de mediação de títulos mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827917686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 06/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2048
  3. 23/03/2010 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO - LHE PROVIMENTO. MANTIDO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO SE A MANUTENÇÃO DA RESSALVA CONFERIDA À ÉPOCA DEFERIMENTO. código 280 · RPI 2046
  4. 04/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento Parcial. código 210 · RPI 1939
  5. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  6. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

Classificação figurativa (Viena)