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CAFÉ CALLENA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/09/2005 por Indústria e Comércio de Café Callena Ltda - ME, processo nº 827915454, nas classes 30. Registro em vigor até 26/12/2027.

Número do processo827915454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2005
Data da concessão26/12/2007
Vigência até26/12/2027
TitularIndústria e Comércio de Café Callena Ltda - ME
CNPJ do titular07.448.219/0001-05
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café torrado e moido.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827915454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190007252 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE CALLENA LTDA-ME<br /> código IPAS579 · RPI 2508
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170273615 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE CALLENA LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170367616 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE CALLENA LTDA-ME<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  4. 26/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1929
  5. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824