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REAL QUALITY

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2005 por QUALITY REAL COMERCIO E SEREVICO IMP EXPORTACAO LTDA, processo nº 827915365, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827915365
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/08/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularQUALITY REAL COMERCIO E SEREVICO IMP EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular02.252.723/0001-03
UF · PaísDF · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo dos elementos nominativos.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÓLEOS VEGETAIS E DERIVADOS DE FRUTOS, FOLHAS, RAÍZES E AMÊNDOAS PARA FINS COSMÉTICOS; PIGMENTOS, POMADAS, MANTEIGAS VEGETAIS E ERVAS MEDICINAIS PARA UTILIZAÇÃO COSMÉTICA; EXTRATOS XAMPUS, CONDICIONADOR. PRODUTO PARA CABELO, TRATAMENTO CAPILAR, COMPLEXOS DINAMIZANTES BRONZEADOR, PROTETOR SOLAR, CREMES HIDRATANTES E EMOLIENTES, GEL, EMULSÕES, FLORAIS, MAQUIAGEM, DEMAQUILANTES, DESODORANTES, COLONIAS, LEITE CREMOSO, ESSÊNCIAS AROMÁTICAS, ÓLEOS ESSENCIAIS, FRAGRÂNCIAS, MÁSCARAS PARA PELE, CABELO E CORPO. BATONS, GLOSS, LOÇÕES, FLUÍDOS, CREME P/BARBEAR, LOÇÕES PÓS-BARBA, LOÇÃO TÔNICAS E ADSTRINGENTES, CERAS DEPILATÓRIAS, SABONETES, MOUSSES, PERFUMES, ÁGUAS DE COLÔNIAS/CHEIRO/PERFUME/BANHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827915365 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1943
  2. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. Alterada a especificação visando uma melhor adequação à NCL(8) reivindicada. código 351 · RPI 1920
  3. 27/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1825

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