® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RADUP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2005 por FABIO DE F. DABORI INTERNET ME, processo nº 827913796, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827913796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2005
Data da concessão10/01/2012
Vigência até10/01/2022
TitularFABIO DE F. DABORI INTERNET ME
CNPJ do titular07.638.058/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PRÉ GRAVADOS EM DISCOS E FITAS, PARA BUSCA, CÓPIA, INDEXAÇÃO, ORGANIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DENTRO DE UMA ESTAÇÃO DE TRABALHO OU COMPUTADOR PESSOAL OU REDE DE TRABALHO; PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA PERMITIR A COMUNICAÇÃO DE CORREIO E CORREIO ELETRÔNICO EM REDE DE COMPUTADORES; PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA CRIAÇÃO DE ÍNDICES DE INFORMAÇÕES E CATÁLOGOS NA INTERNET E PARA DESENVOLVIMENTO DE PAGINAS NA INTERNET; MÁQUINAS DE CALCULAR E COMPUTADORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827913796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 10/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2140
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

Classificação figurativa (Viena)